Servidores federais podem solicitar diferenças salariais de 28,86% na Justiça; saiba como
Descubra se você tem direito ao benefício e os prazos para solicitar o valor pagamento retroativo
21/03/2024 às 23:58 | Atualizado 21/03/2024 às 23:58 | Tempo de leitura: 2 minutos
Servidores federais podem solicitar diferenças salariais de 28,86% na Justiça; saiba como
Uma importante oportunidade se abre para os servidores públicos federais que ainda não pleitearam as diferenças salariais referentes ao reajuste de 28,86%.
Isso porque, segundo um título executivo em uma Ação Civil Pública no Estado do Mato Grosso do Sul, os estatutários que não ingressaram com ação na Justiça referente a esse reajuste possam requerer seus direitos através do cumprimento de sentença.
Servidores federais podem solicitar diferenças salariais de 28,86% na Justiça; entenda
A reivindicação das diferenças salariais de 28,86% diz respeito ao pagamento retroativo decorrente das leis 8.622/1993 e 8.627/1993, destinadas inicialmente apenas aos militares.
No entanto, posteriormente, a Justiça Federal reconheceu o direito dos servidores civis da União a receberem esse reajuste, baseando-se no princípio da isonomia.
Além dos servidores que não moveram ações judiciais anteriormente, também podem requerer os pagamentos retroativos aqueles que, mesmo tendo ações em curso ou acordos administrativos, possuem períodos não contemplados no cálculo das diferenças salariais.
Saiba se você tem direito ao benefício
Para ingressar com o cumprimento de sentença e requerer o benefício, devem ser servidores ativos ou aposentados que trabalharam nos seguintes órgãos:
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
- Universidade de Mato Grosso do Sul;
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
Servidores têm prazo para entrar com ação
O prazo prescricional foi estabelecido até dia 2 de agosto. No entanto, devido ao tempo necessário para análise da documentação e elaboração de laudo pericial, é recomendável que a ação seja iniciada antes desse prazo.
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