Servidores do RJ cobram valores atrasados; Secretaria se posiciona sobre pagamento
Secretaria reconhece dívida e explica como vai funcionar pagamento para servidores públicos do Rio de Janeiro
27/03/2024 às 18:40 | Atualizado 27/03/2024 às 18:40 | Tempo de leitura: 1 minuto
Servidores do RJ cobram valores atrasados; Secretaria se posiciona sobre pagamento
No Estado do Rio de Janeiro, servidores da área da saúde têm enfrentado dificuldades para receber os valores devidos referentes à conversão de licença-prêmio em pecúnia (dinheiro).
Apesar do reconhecimento da dívida pela Secretaria estadual de Saúde (SES), o pagamento não tem sido efetuado, gerando insatisfação entre os profissionais. Desde 2022, o Decreto 48.244 estabelece o direito dos funcionários públicos estaduais do Rio de Janeiro de converterem em dinheiro férias e licenças-prêmio.
No entanto, apesar do reconhecimento da dívida por parte da SES em diversas publicações no Diário Oficial desde 2023, os servidores ainda não receberam os valores devidos. Neste artigo, você vai entender os detalhes desse impasse e como ele afeta os servidores. Por isso, continue lendo!
Secretaria explica como irá funcionar o pagamento
Nesse sentido, a SES esclareceu que os processos de conversão de licença especial em pecúnia estão seguindo todas as etapas previstas no decreto, incluindo o reconhecimento da dívida.
Segundo a Secretaria, após análise administrativa e cálculo adequado, o processo tramita para pagamento dentro da disponibilidade orçamentária da secretaria à qual o servidor inativo está vinculado.
O que é a conversão de licença-prêmio em pecúnia (dinheiro)?
A conversão da licença-prêmio em pecúnia é um direito que o servidor público tem de receber um valor financeiro correspondente à sua remuneração multiplicada pela quantidade de meses que poderia se afastar do serviço público ao se aposentar.
Por exemplo, se um servidor público tem direito a 6 meses acumulados de licença-prêmio e se aposenta, ele pode solicitar a conversão dessa licença em dinheiro, recebendo um valor equivalente à sua remuneração multiplicada pelos meses de licença não usufruídos.