IR 2024: Como declarar FGTS em caso de demissão ou aposentadoria?
Saiba como declarar saques do FGTS no Imposto de Renda 2024 e evite complicações com o leão
17/05/2024 às 16:32 | Atualizado 31/05/2024 às 13:10 | Tempo de leitura: 3 minutos
IR 2024: Como declarar FGTS em caso de demissão ou aposentadoria?
No Imposto de Renda de 2024, os contribuintes que efetuaram saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enfrentam algumas particularidades. Por isso, a necessidade de declarar esses valores no IR pode ser um ponto de confusão para muitos.
Com o prazo final para a entrega da declaração se aproximando em 31 de maio, é crucial entender quem deve declarar e como fazer isso corretamente. Neste guia, vamos explicar em detalhes como funciona a declaração do FGTS no Imposto de Renda.
Quem precisa declarar saques do FGTS no IR?
A obrigação de declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda surge quando o contribuinte realizou saques em 2023 por motivos como demissão, aposentadoria, doença, ou outras condições previstas na legislação.
Nesses casos, os saques devem ser incluídos na declaração para justificar qualquer variação patrimonial que possa ter ocorrido durante o ano.
Critérios de obrigatoriedade
Você precisa declarar seu saque do FGTS se:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores que totalizaram mais de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023;
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em 2023 e estava nessa condição em 31 de dezembro;
- Optou por isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, se o valor da venda foi reinvestido em imóveis no Brasil dentro de 180 dias;
- Declarou bens no exterior ou foi titular de trust e outros contratos similares.
A legislação recente também requer que cidadãos que possuam bens no exterior ou que tenham retornado ao Brasil e residido aqui durante 2023 declarem seus rendimentos, independentemente de terem sido tributados.
Isenção de declaração para saques do FGTS
Se você está isento do pagamento de Imposto de Renda e não se enquadra nas condições de obrigatoriedade mencionadas, não é necessário incluir o saque do FGTS na sua declaração.
Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?
Declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda é um processo simples, que pode ser realizado diretamente no programa da Receita Federal. Por isso, siga os passos abaixo para garantir que sua declaração seja feita corretamente:
- Acesse a área de "Rendimentos" no programa da Receita Federal;
- Selecione "Isentos e Não Tributáveis";
- Escolha a opção 4, que inclui "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS";
- Identifique o beneficiário do saque, que pode ser o titular ou um dependente;
- Informe o CNPJ da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04) e o nome da fonte pagadora;
- Digite o valor exato que foi sacado em 2023;
- Finalize o preenchimento da ficha clicando em "Salvar".
A declaração de saques do FGTS no Imposto de Renda é uma prática importante que ajuda a Receita Federal a entender as variações patrimoniais dos contribuintes.
Por isso, declarar esses valores corretamente não só cumpre com a legislação vigente, mas também evita possíveis complicações futuras com o fisco. Lembre-se de revisar todas as suas informações antes de enviar a declaração para garantir que todos os dados estão corretos e completos.