Imposto de Renda 2024: Veja o que mudou na declaração do tributo
Confira todas as novidades e alíquotas para declarar Imposto de Renda em 2024
04/05/2024 às 12:21 | Atualizado 06/05/2024 às 19:15 | Tempo de leitura: 2 minutos
Imposto de Renda 2024: Veja o que mudou na declaração do tributo
Com o início do período de declaração do Imposto de Renda em 2024, é importante entender as mudanças que ocorreram, especialmente no que diz respeito à isenção e às novas regras para declarar criptomoedas, doações e investimentos no exterior.
A Receita Federal divulgou as atualizações e novidades para a declaração do Imposto de Renda 2024 em uma coletiva de imprensa realizada em 06 de março deste ano.
Com o prazo para envio dos documentos ao leão iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio, é essencial entender as mudanças para garantir uma declaração correta e sem complicações.
O que muda na isenção para declarar Imposto de Renda em 2024?
Para aqueles que farão a declaração do Imposto de Renda neste ano, a faixa de isenção permanece ajustada aos valores vigentes em 2023, com correções na tabela realizadas no ano passado.
A principal novidade é a atualização da tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que passa a vigorar a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024. Agora, a tabela conta com cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas e uma faixa de isenção.
As últimas referências de renda aplicadas foram as seguintes:
Faixa de renda | Salário mensal | Alíquotas | Parcela a deduzir |
---|---|---|---|
1 | Até R$ 2.112,00 | Isento | 0 |
2 | De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
3 | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Mudanças na declaração de criptomoedas e outros ativos
Para os detentores de criptoativos, a principal mudança é na declaração, que agora inclui a identificação do tipo de moeda entre altcoins ou stablecoins, além da necessidade de informar o CNPJ do custodiante das criptomoedas.
Além disso, novas regras foram estabelecidas para a declaração de doações e fundos de investimento fechados e offshores, seguindo os parâmetros da Lei 14.754.
Declaração pré-preenchida e download do programa
O programa Meu Imposto de Renda passou por atualizações, estando disponível para acesso ou download durante todo o período de declaração. No entanto, recomenda-se o uso do Windows 10 como sistema operacional mínimo.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta gov.br com níveis de segurança Ouro ou Prata. Já para quem prefere o programa Meu Imposto de Renda, o download estará disponível a partir de 15 de março, mesma data de início do período de declaração.
Esteja atento às mudanças e garanta uma declaração precisa e dentro das novas exigências estabelecidas pela Receita Federal. Mantenha-se informado e esteja preparado para cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e tranquila.
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Perguntas Frequentes
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?
Para o Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano fiscal, o equivalente a aproximadamente R$ 2,5 mil por mês. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Qual é o prazo para entregar o Imposto de Renda 2024?
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 é até 31 de maio. Aqueles que estiverem obrigados a declarar e não o fizerem dentro do prazo estarão sujeitos a multa.
É possível incluir a conta de luz na declaração do Imposto de Renda?
Profissionais autônomos podem incluir na declaração do Imposto de Renda despesas registradas no livro-caixa que sejam essenciais para a realização do serviço, como água, luz, telefone e aluguel.
Quando é feito o pagamento da restituição do Imposto de Renda?
O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda (IR) 2024 será pago em 31 de maio, data limite para o envio da declaração. Recomenda-se que a declaração seja enviada o quanto antes para agilizar o processo de restituição.
É possível deduzir gastos com IPTU e IPVA na declaração do Imposto de Renda (IR)?
Não, a menos que você seja locador de um imóvel e pague o imposto sobre ele. Gastos com IPTU e IPVA não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.
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